Portaria SEFAZ Nº 236 DE 06/10/2015


 Publicado no DOE - SE em 3 nov 2015


Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 185, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso II do art. 90 da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996 combinado com o art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria nº 185, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, passa a ter a seguinte redação:

"II - caso o destinatário das mesmas esteja apto perante o Fisco, o ICMS devido na operação poderá ser recolhido no mesmo prazo estabelecido para pagamento da Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e os arts. 2º-A, 3º e 4º da Portaria nº 185, de 07 de março de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

Aracaju, 06 de outubro de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA