Portaria SUFIS Nº 62 DE 08/04/2020


 Publicado no DOE - MG em 9 abr 2020


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Portal do SPED

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

158

Komatsu Brasil International Ltda

02.336.124/0008-44

159

Joy Global Brasil Industria e Comercio Ltda

60.394.665/0003-10

160

Forno de Minas Alimentos S/A

03.870.455/0004-07


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 08 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização