Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 42 DE 11/11/2015


 Publicado no DOU em 12 nov 2015


Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 692 de 2015, que "Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685 de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT", pelo período de sessenta dias.


Substituição Tributária

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de novembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional