Publicado no DOU em 13 nov 2015
Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 3 DE 06/01/2016):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando a edição da Medida Provisória nº 699 de 10 de novembro de 2015;
Considerando o que consta do processo nº 80000.031142/2015-42;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276, de 24 de maio de 2012, para alterar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253 do CTB:
Código Da Infração | Desdob. | Descrição da Infração |
Amparo Legal (CTB) |
Infrator | Gravidade | Órgão Competente |
737-4 | 1 | Bloquear a via com veículo. | Art. 2 53 | Condutor | 7 - Gravíssima | Municipal/Rodov |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI