Portaria SUTRI Nº 505 DE 12/11/2015


 Publicado no DOE - MG em 13 nov 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

1.183 Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 Acima de 5 kg Básico 2,78
1.184 Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 Até 5 kg Premium 5,60
1.185 Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 Acima de 5 kg Premium 3,95
1.186 Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 Acima de 5 kg Standard 3,00

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

2.116 Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 Até 5 kg Premium 5,50
2.117 Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 Acima de 5 kg Premium 4,19
2.118 Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 Acima de 5 kg Standard 3,86

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação