Publicado no DOM - Teresina em 16 nov 2015
Acrescenta dispositivo a Lei nº 4.511, de 10 de fevereiro de 2014, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Teresina, da realização do processo de sanitização (desbacterização) nos locais que especifica e dá outras providências", na forma que dispõe.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o § 3º, ao art. 1º , da Lei Municipal nº 4.511 , de 10 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º É facultado à todos os órgãos públicos municipais, de qualquer natureza, a adoção das medidas que objetivam a presente Lei."
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de outubro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Joninha, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.