Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015


 Publicado no DOU em 23 nov 2015


Acrescenta os artigos 5ºB; 5ºC; 5ºD; 5º E e 5ºF e altera o Anexo II da Resolução CFC nº 987/03 que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CFC Nº 1590 DE 19/03/2020):

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Altera o caput do art. 5ºB da Resolução CFC nº 987/2003, publicada no DOU., em 15.12.2003, Seção 1, páginas 132/133, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5ºB. No Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico.

Art. 2º Fica criado o parágrafo único do art. 5ºB da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O cliente poderá indicar representante legal para recepcionar os documentos, mediante autorização por escrito, sendo, de preferência, o novo responsável técnico.

Art. 3º Ficam criados os arts. 5º C; 5º D; 5º E; e 5º F da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:

Art. 5ºC. O responsável técnico reincidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

Art. 5ºD. A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.

Art. 5ºE. Ao responsável técnico reincidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário."

Art. 5ºF. Ficam instituídos, a título de sugestão, modelos de contrato de prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme anexos I, II e III."

Art. 4º O Anexo II da Resolução CFC nº 987/2003 passa a vigorar com nova redação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho

ANEXO II
Modelo Básico de Distrato de Prestação de Serviços Contábeis e Transferência de Responsabilidade Técnica.

(Anexo II incluído pela Resolução CFC n° 1.457/13)

Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica.

Pelo presente instrumento particular, de um lado _____________________________ com sede na, _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob n° ________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio(a) titular__________________ , brasileiro(a), casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) na _____________________________________________________, Cidade _______________________, Estado ___________________, carteira de identidade n° _____________________________, expedida pela____________________ e do CPF n° ______________, e o profissional da Contabilidade ______________________________________________, com escritório na _____________________, Cidade ___________________, Estado _________________, inscrito no CPF sob o n° ____________, registrado no CRC sob o n° ___________, Categoria __________, doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes de comum acordo, dão por rescindido o instrumento particular “Contrato de Prestação de Serviços Contábeis” firmado em ..... de .... de .....

CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) Contratante se compromete, com o presente distrato, a contratar novo profissional da contabilidade que assumirá a responsabilidade técnica a partir da assinatura deste distrato.

CLÁUSULA TERCEIRA O(A) contratante obriga-se em até 10 dias da data da transferência da responsabilidade técnica avençada na cláusula anterior, a desvincular a responsabilidade profissional e o nome do(a) contratado(a) nos órgãos da administração pública e em suas repartições.

CLÁUSULA QUARTA. Resta acertado entre as partes que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o(a) contratado(a) entregará ao contratante ou a quem ele indicar, preferencialmente, ao novo profissional contratado, mediante autorização por escrito, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação, livros e arquivos magnéticos das obrigações fiscais entregues aos Fisco, devidamente protocolada, no prazo de até 60 dias da data da assinatura deste distrato.

(Toda a documentação entregue ao contratante deverá ser especificada.)

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Toda documentação pertencente a Contratante que se encontrava disponível em poder da(o) Contratada(o) em razão da relação contratual, foi retirada e conferida pela Contratante, não tendo nada a reclamar, conforme protocolos relacionados a seguir:

CLÁUSULA QUINTA. O(A) contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços relacionados abaixo:

Contabilidade até:____/ ____/ ____

Livros Fiscais até:____/ ____/ ____

Folha de pagamento até:___/___/_____

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Ao Contratado(a) caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, relacionadas abaixo:

SPED ECD ano base: ...../.....

SPED Contribuições: ...../.....

SPED Fiscal competência: ..../.....

GIA competência ..../....

Sintegra competência ...../.....

DCTF competência: ....../.....

DIPJ ano base: ........

RAIS ano base: .........

DIRF ano base:.........

(Especificar todas obrigações acessórias que forem necessárias)

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O(A) Contratante obriga-se a manter atualizada sua certificação digital, como também valida as procurações eletrônicas substabelecidas ao(a) Contratado(a), além das senhas de acesso ao posto fiscal, prefeitura municipal, conectividade social da Caixa Econômica Federal, FAP (fator acidentário de Prevenção) e todas relacionadas aos órgãos fiscalizadores para que o(a) Contratado(a) cumpra com a entrega das obrigações acessórias. A falta desta providencia acarretará multa e comprometimento da regularidade fiscal da Contratante, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA SEXTA. Neste ato o(a) contratante declara-se devedora dos honorários profissionais dos meses de .............., que totalizam a importância de R$ …….. (…………………………) apurados até a data da vigência do contrato ora rescindido.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O(a) Contratante efetuará pagamento desta importância, em ..... parcelas, no valor de R$ ....... cada uma, com vencimento mensal para os dias.........

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os pagamentos serão efetuados através de ........... (colocar a forma de pagamento acertada)

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Na hipótese de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas, além da incidência de multa de ....% sobre o valor do saldo devedor, juros de 1% a.m. e correção monetária.

CLAUSULA SETIMA: Após o efetivo pagamento das parcelas acima referidas, o(a) Contratante outorgará a Contratada a mais ampla e irrevogável quitação, em relação aos honorários pactuados, não tendo nada a reclamar a este título;

CLÁUSULA OITAVA: O(A) Contratado(a) declara que todos os serviços objeto da contratação foram prestados pela(o) Contratada(o) de forma eficaz e satisfatória, outorgando ao(a) contratado(a) plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.  

CLÁUSULA NONA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n° 9.307/1996.

(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.)

E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Local e data: 

_________________________                     ________________________
CONTRATANTE                                              CONTRATADA   
TESTEMUNHAS
1- _________________________ 2- _________________________