Publicado no DOU em 23 nov 2015
Prorrogar pelo prazo de mais um ano os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 20 de novembro de 2014.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de mais um ano os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 20 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 20 de novembro de 2014, Seção 1, página 78.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO