Publicado no DOE - RS em 23 nov 2015
Altera o Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pela Administração Pública Estadual na contratação de serviços continuados ou não que envolvam fornecimento de mão-de-obra.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o art. 6º, o inciso III e a alínea "b" do inciso V do art. 8º, o § 1º do art. 9º e a alínea "d" do inciso II do § 1º do art. 13 do Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pela Administração Pública Estadual na contratação de serviços continuados ou não que envolvam fornecimento de mão-de-obra, com a seguinte redação:
Art. 6º Os documentos citados no art. 5º deste Decreto deverão ser arquivados e guardados, organizadamente, para verificação, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para apresentação, se necessária, perante a Justiça do Trabalho.
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Art. 8º .....
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III - a glosa do pagamento no curso da execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o(a) contratado(a):
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V - .....
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b) contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação e em disposições regulamentares próprias; e
Art. 9º .....
§ 1º Será válida a notificação realizada por meio eletrônico, encaminhada ao endereço informado na forma do art. 5º, § 1º, inciso I, alínea "f", deste Decreto, para recebimento de correspondências oficiais.
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Art. 13. .....
§ 1º.....
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II - .....
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d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
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Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.183 , de 22 de junho de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.