Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000


 Publicado no DOE - SP em 1 dez 2000


Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SP).


Consulta de PIS e COFINS

ÍNDICE REMISSIVO
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS Art. 1° ao 259
TÍTULO I - DO IMPOSTO Art. 1° ao 8°
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1° ao 4°
CAPÍTULO II - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 5° ao 8°
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES FISCAIS Art. 5° e 6°
SEÇÃO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 7°
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO Art. 8°
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art 9° ao 35
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE Art. 9° e 10
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL Art. 11 ao 13
CAPÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO Art. 14 ao 18
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 19 ao 35
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO Art. 19 ao 31-A
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 ao 21
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO E DISPENSA DE INSCRIÇÃO Art. 22 e 23
SUBSEÇÃO III - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DE SUAS ALTERAÇÕES Art. 24 ao 26
SUBSEÇÃO IV - DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO Art. 27 e 28
SUBSEÇÃO V - DO CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 29
SUBSEÇÃO VI - DA SITUAÇÃO CADASTRAL Art. 30 ao 31-A
SEÇÃO II - DO CADASTRO DO PRODUTOR NÃO EQUIPARADO A COMERCIANTE OU INDUSTRIAL Art. 32 ao 35
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 36 ao 123
CAPÍTULO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 36
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Art. 37 ao 57
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO Art. 37 ao 51
SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA Art. 52 ao 56-C
SEÇÃO III - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO INTERESTADUAIS Art. 57
CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO Art. 58
CAPÍTULO IV - DA NÃO-CUMULATIVIDADE Art. 59 ao 70-I
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59 e 60
SEÇÃO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO Art. 61
SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS OUTORGADOS Art. 62
SEÇÃO IV - DOS OUTROS CRÉDITOS Art. 63
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 64 ao 70-I
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO Art. 64 e 65
SUBSEÇÃO II - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 66
SUBSEÇÃO III - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 67
SUBSEÇÃO IV - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 68
SUBSEÇÃO V - DA VEDAÇÃO DE RESTITUIÇÃO, APROVEITAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO Art. 69
SUBSEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO Art. 70
SUBSEÇÃO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO POR ESTABELECIMENTO RURAL DE PRODUTOR OU POR ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS Art. 70-A ao 70-H
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AÇÚCAR OU ETANOL PARA ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA CENTRALIZADORA DE VENDAS DE QUE FAÇA PARTE Art. 70-I
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO Art. 71 ao 84
SEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 71 ao 72-D
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 71
SUBSEÇÃO II - DA GERAÇÃO E DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 72 ao 72-D
SEÇÃO II - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 73 ao 81
SUBSEÇÃO I - DA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 73 ao 76
SUBSEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 77
SUBSEÇÃO III - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO COM CRÉDITO ACUMULADO Art. 78
SUBSEÇÃO IV - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL COM CRÉDITO ACUMULADO Art. 79
SUBSEÇÃO V - DA REINCORPORAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 80
SUBSEÇÃO VI - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA Art. 81
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 82 ao 84
CAPITULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 85 ao 110
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 85 e 86
SEÇÃO II - DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO E DO REGIME DE ESTIMATIVA Art. 87 ao 102
SUBSEÇÃO I - DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO Art. 87
SUBSEÇÃO II - DO REGIME DE ESTIMATIVA Art. 88 ao 95
SUBSEÇÃO III - DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO Art. 96 ao 102
SEÇÃO III - OUTRAS FORMAS DE APURAÇÃO Art. 103 ao 105
SEÇÃO IV - DOS RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES Art. 106 e 107
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 108 ao 110
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 111 ao 123
SEÇÃO I - DA GUIA DE RECOLHIMENTO Art. 111
SEÇÃO II - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO E NO REGIME DE ESTIMATIVA Art. 112 e 114
SEÇÃO III - DO PAGAMENTO POR GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS Art. 115
SEÇÃO IV - OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO Art. 116 ao 118
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 119 ao 123
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 124 ao 259
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 124 ao 212-Q
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 124
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 125 ao 146
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 125 ao 131-B
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 132 ao 134
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL Art. 135
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS Art. 136 ao 138
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 139 ao 145
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 146
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 147 ao 174
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 147 ao 151
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 151-A ao 151-C
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 152 ao 154
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 155 ao 157
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 158 ao 160
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 161 ao 163
SUBSEÇÃO V-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 163-A ao 163-D
SUBSEÇÃO VI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 164 e 165
SUBSEÇÃO VII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Art. 166
SUBSEÇÃO VIII - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 167
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 168 e 169
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 170
SUBSEÇÃO XI - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 171
SUBSEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 172 e 173
SUBSEÇÃO XIII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 174
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 175 ao 181
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 175 ao 177
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 178 ao 181
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 182 ao 212
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 182 ao 204
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 205 ao 212
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE Art. 212-A ao 212-N
SUBSEÇÃO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SELO DE CONTROLE Art. 212-A ao 212-C
SUBSEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DO IMPRESSOR Art. 212-D
SUBSEÇÃO III - DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA NO PROCESSO DE CONFECÇÃO DE SELOS DE CONTROLE E DAS INSTALAÇÕES DO IMPRESSOR Art. 212-E ao 212-G
SUBSEÇÃO IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO SELO DE CONTROLE Art. 212-H
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 212-I ao 212-N
SEÇÃO VII - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - DFE E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF Art. 212-O ao 212-Q
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS Art. 213 ao 235
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 213
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 214
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 215
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 216 e 217
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE Art. 218
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 219
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 220
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 221
SEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI Art. 222
SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 223
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS Art. 224 ao 235
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Art. 236 ao 248
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 236 ao 238
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS Art. 239 ao 245
SEÇÃO III - DA MÁQUINA INTERCALADORA DE VIAS DE IMPRESSOS FISCAIS, DOTADA DE NUMERADOR AUTOMÁTICO Art. 246
SEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 247 e 248
CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS Art. 249 ao 252
CAPÍTULO V - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 253 ao 258
CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA Art. 259
LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO Art. 260 ao 432
TÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR Art. 260
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO Art. 261 ao 426-C
CAPÍTULO I - DOS PRODUTOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO Art. 261 ao 313-Z20
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 261 ao 287
SUBSEÇÃO I - DA DISCIPLINA COMUM Art. 261 ao 267
SUBSEÇÃO II - DO IMPOSTO RETIDO Art. 268
SUBSEÇÃO III - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO Art. 269 ao 272
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 273
SUBSEÇÃO V - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 274
SUBSEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 275 ao 277
SUBSEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 278 ao 280
SUBSEÇÃO VIII - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO Art. 281 ao 283
SUBSEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO Art. 284 ao 285-A
SUBSEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERRITÓRIO PAULISTA POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO Art. 286
SUBSEÇÃO XI - DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO ENQUADRADO NO REGIME DE ESTIMATIVA Art. 287
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES EFETUADAS POR REPRESENTANTE, MANDATÁRIO OU OUTROS Art. 288
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM FUMO OU SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS Art. 289 e 290
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO Art. 291 e 292
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA Art. 293 e 294
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE Art. 295 e 296
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM FRUTA Art. 297 e 298
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO Art. 299 ao 309
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE DUAS RODAS Art. 299 e 300
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM OS DEMAIS VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 301 ao 302
SUBSEÇÃO III - DO FATURAMENTO DO VEÍCULO DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR Art. 303 ao 309
SEÇÃO IX – DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS E AFINS Art. 310 e 311
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA Art. 312 e 313
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS Art. 313-A e 313-B
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS Art. 313-C e 313-D
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA Art. 313-E e 313-F
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL Art. 313-G e 313-H
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÃO ANIMAL Art. 313-I e 313-J
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE LIMPEZA Art. 313-K e 313-L
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FONOGRÁFICOS Art. 313-M e 313-N
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS Art. 313-O e 313-P
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS Art. 313-Q e 313-R
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADAS ELÉTRICAS Art. 313-S e 313-T
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM PAPEL Art. 313-U e 313-V
SEÇÃO XXII DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA Art. 313-W e 313-X
SEÇÃO XXIII DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Art. 313-Y e 313-Z
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA Art. 313-Z1 e 313-Z2
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS Art. 313-Z3 e 313-Z4
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM BICICLETAS Art. 313-Z5 e 313-Z6
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS Art. 313-Z7 e 313-Z8
SEÇÃO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM BRINQUEDOS Art. 313-Z9 e 313-Z10
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS Art. 313-Z11 e 313-Z12
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA Art. 313-Z13 e 313-Z14
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO Art. 313-Z15 e 313-Z16
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS Art. 313-Z17 e 313-Z18
SEÇÃO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Art. 313-Z19 e 313-Z20
CAPÍTULO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 314 ao 318-A
SEÇÃO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADA POR MAIS DE UM PRESTADOR Art. 314 e 315
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA REALIZADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR EMPRESA TRANSPORTADORA DE OUTRO ESTADO Art. 316
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO POR EMPRESA TRANSPORTADORA DESTE ESTADO PARA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO Art. 317 ao 318-A
CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO Art. 319 ao 327-J
SEÇÃO I - DA MERCADORIA EM DEMONSTRAÇÃO Art. 319 ao 325
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO Art. 319
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS NAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIA EM DEMONSTRAÇÃO Art. 320 ao 325
SEÇÃO II - DOS PRODUTOS DESTINADOS A CIRURGIA Art. 326
SEÇÃO III - DA SAÍDA DE BENS PARA UTILIZAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO, COM PREVISÃO DE RETORNO Art. 327
SEÇÃO IV - DA MERCADORIA OU BEM IMPORTADO SOB O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DEPÓSITO AFIANÇADO (DAF) Art. 327-A ao 327-C
SEÇÃO V - DAS PARTES, PEÇAS E COMPONENTES AERONÁUTICOS PARA ESTOQUE PRÓPRIO EM PODER DE TERCEIROS Art. 327-D ao 327-G
SEÇÃO VI - DA MERCADORIA OU BEM IMPORTADO E DESEMBARAÇADO PARA ADMISSÃO EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL Art. 327-H
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM CÁTODO DE COBRE Art. 327-I
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES QUE RESULTEM EM SALDOS CREDORES ELEVADOS E CONTINUADOS OU ESTEJAM PERDENDO COMPETITIVIDADE EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 OU EM DECORRÊNCIA DA VARIAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA Art. 327-J
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO Art. 328 ao 400-Z1
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM COOPERATIVA DE ESTABELECIMENTOS RURAIS Art. 328
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO EM CAROÇO, ALGODÃO EM PLUMA OU OUTRO PRODUTO RESULTANTE DO BENEFICIAMENTO Art. 329 ao 332
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU Art. 333 ao 344
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 333
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Art. 334
SUBSEÇÃO III - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 335 ao 337
SUBSEÇÃO IV - DOS CRÉDITOS Art. 338 ao 340
SUBSEÇÃO V - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 341
SUBSEÇÃO VI - DOS LIVROS FISCAIS Art. 342 ao 344
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL, MELAÇO OU À GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA BIOMASSA Art. 345 ao 347
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO Art. 345 ao 346-B
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA, DA DESTILARIA DE ÁLCOOL E DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR Art. 347
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM FEIJÃO Art. 348 e 349
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM MAMONA, SOJA E OUTROS PRODUTOS Art. 350 ao 353
SEÇÃO VII - DA PRIMEIRA SAÍDA DE PRODUTO "IN NATURA" Art. 354
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM SEMENTES E OUTROS INSUMOS Art. 355 ao 361
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM SEMENTES Art. 355
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM OUTROS INSUMOS AGROPECUÁRIOS Art. 356 ao 361
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM COELHO E AVES Art. 362 e 363
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DA MATANÇA Art. 364 ao 387
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO, DA BASE DE CÁLCULO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 364 ao 368
SUBSEÇÃO II - DOS CRÉDITOS Art. 369 ao 372
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS ABATEDORES Art. 373 ao 382
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM SUBPRODUTO DA MATANÇA DO GADO Art. 383 e 384
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 385 ao 387
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA Art. 388
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM LEITE Art. 389 e 390
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO Art. 389
SUBSEÇÃO II - DO CONTROLE FISCAL DO LEITE CRU NO ENTREPOSTO Art. 390
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO Art. 391
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL RECICLÁVEL Art. 392 ao 394-A
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS Art. 392 ao 394
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM GARRAFAS PET E DO PRODUTO RESULTANTE DE SUA MOAGEM OU TRITURAÇÃO Art. 394-A
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS PARA A FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS Art. 395
SEÇÃO XV-A - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PARA FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO NA EXTRAÇÃO MINERAL E NA CONSTRUÇÃO Art. 395-A e 395-B
SEÇÃO XV-B - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS Art. 395-C ao 395-E
SEÇÃO XV-C - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS LED Art. 395-F ao 395-H
SEÇÃO XV-D - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE CÉLULAS FOTOVOLTAICAS Art. 395-I ao 395-K
SEÇÃO XV-E - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO DE PAINÉIS DE PARTÍCULAS DE MADEIRA (MDP), PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA (MDF) E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA Art. 395-L
SEÇÃO XV-F - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA, OUTROS INSUMOS E BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE BIODIESEL Art. 395-M ao 395-O
SEÇÃO XV-G - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS E BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE ÔNIBUS Art. 395-P ao 395-R
SEÇÃO XV-H DAS OPERAÇÕES COM BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE EMBALAGENS METÁLICAS Art. 395-S ao 395-U
SEÇÃO XV-I DAS OPERAÇÕES COM BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS Art. 395-V ao 395-X
SEÇÃO XVI - AS OPERAÇÕES COM INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS Art. 396 ao 396-B
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS DESTINADAS A INSUMOS DE OUTRAS BEBIDAS Art. 397
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM CAIXAS E PALETES DE MADEIRA Art. 398
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS OU IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS COM DESTINO A ESTABELECIMENTO RURAL Art. 399
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM PALHA (OU LÃ) DE FERRO OU AÇO Art. 400
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS Art. 400-A
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES COM IMPRESSOS EM PAPEL E PAPELCARTÃO Art. 400-B
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS TÊXTEIS Art. 400-C
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM ALUMÍNIO Art. 400-D e 400-E
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS DA INDÚSTRIA DE AMINOÁCIDOS Art. 400-F e 400-G
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA Art. 400-H e 400-I
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM EMBALAGENS INDUSTRIAIS USADAS Art. 400-J
SEÇÃO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE AQUECEDORES SOLARES DE ÁGUA Art. 400-K e 400-L
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO Art. 400-M e 400-N
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS DA INDÚSTRIA DE PETROQUÍMICOS Art. 400-O ao 400-S
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE LEITE UHT Art. 400-T
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER Art. 400-U e 400-V
SEÇÃO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER Art. 400-W
SEÇÃO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE CONSERVA DE LEGUMES VEGETAIS Art. 400-X
SEÇÃO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS, COMPONENTES E MATÉRIA-PRIMA DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES E DISPLAYS Art. 400-Y e 400-Z
SEÇÃO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM NEGROS-DE-CARBONO E ÓLEOS COMBUSTÍVEIS OBTIDOS POR MEIO DA RECICLAGEM DE PNEUS E DE RESÍDUOS DE BORRACHA Art. 400-Z1
CAPÍTULO V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO Art. 401 ao 410
SEÇÃO I - DA INDUSTRIALIZAÇÃO NO EXTERIOR Art. 401
SEÇÃO II - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 402 e 403
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO Art. 402
SUBSEÇÃO II - DO DIFERIMENTO Art. 403
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA Art. 404 ao 408
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 409 e 410
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS LÍQÜIDOS OU GASOSOS, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, OU LUBRIFICANTES Art. 411 ao 424-D
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES DELE DERIVADOS Art. 411 ao 417
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL COMBUSTÍVEL Art. 418 ao 420
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC Art. 418 ao 418-F
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC Art. 419 ao 420
SEÇÃO II-A - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL PURO - B100 Art. 420-A ao 420-C
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO, QUEROSENE ILUMINANTE, GASOLINA DE AVIAÇÃO E ÓLEO COMBUSTÍVEL Art. 421
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL Art. 422 ao 422-B
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 423 ao 424-D
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 425 ao 426
CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO ANTECIPADO Art. 426-A ao 426-C
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 427 ao 432
LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 433 ao 489
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES Art. 433 ao 478
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO Art. 433 ao 434-A
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO Art. 433
SEÇÃO II - DAAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO Art. 434 e 434-A
CAPÍTULO II - DOS FEIRANTES E AMBULANTES Art. 435 e 436
CAPÍTULO III - DAS VENDAS A PRAZO Art. 437 e 438
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO Art. 439 ao 450-I
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DO REMETENTE Art. 439 ao 440-B
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO EXPORTADOR Art. 441 ao 444
SEÇÃO III - DA NÃO-EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO Art. 445 e 446
SEÇÃO IV - A MERCADORIA SOB REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO Art. 447 ao 450
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO Art. 450-A ao 450-I
CAPÍTULO V - DOS ARMAZÉNS GERAIS E DOS DEPÓSITOS FECHADOS Art. 451
CAPÍTULO VI - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIA Art. 452 ao 454-A
CAPÍTULO VII - DOS BRINDES OU PRESENTES Art. 455 ao 458
SEÇÃO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA Art. 455 ao 457
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 458
CAPÍTULO VIII - DO PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO Art. 459 ao 462
CAPÍTULO IX - DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES Art. 463
CAPÍTULO X - DOS LEILOEIROS Art. 464
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO Art. 465 ao 474-A
SEÇÃO I - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 465 ao 469
SEÇÃO II - DA CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Art. 470 ao 474-A
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM METAL NÃO-FERROSO Art. 475 e 476
CAPÍTULO XIII - DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Art. 477
CAPÍTULO XIV - DOS SISTEMAS APLICADOS A OUTRAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E ATIVIDADES ECONÔMICAS Art. 478
TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 479 ao 489
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE Art. 479 ao 487
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Art. 479 e 479-A
SEÇÃO II - DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO Art. 480 ao 482
SEÇÃO III - DA AVERBAÇÃO Art. 483 e 484
SEÇÃO IV - DA ALTERAÇÃO, DA CASSAÇÃO E DA EXTINÇÃO Art. 485 e 486
SEÇÃO V - DO RECURSO Art. 487
CAPÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS DE OFÍCIO Art. 488 e 489
LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 490 ao 595
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Art. 490 ao 509-A
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA Art. 490 ao 493
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO Art. 494 ao 498-A
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO, DEVOLUÇÃO OU LIBERAÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU DOCUMENTOS Art. 499 ao 508
SEÇÃO I - DA APREENSÃO Art. 499 ao 503
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO Art. 504
SEÇÃO III - DO LEILÃO E DA DISTRIBUIÇÃO Art. 505
SEÇÃO IV - DA LIBERAÇÃO Art. 506
SEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 507 e 508
CAPÍTULO IV - DO LEVANTAMENTO FISCAL Art. 509
CAPÍTULO V - DA PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS Art. 509-A
TÍTULO II - DA CONSULTA Art. 510 ao 526
CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 510 ao 515
CAPÍTULO II - DOS EFEITOS DA CONSULTA Art. 516 e 517
CAPÍTULO III - DA RESPOSTA Art. 518 ao 524
SEÇÃO I - DOS EFEITOS DA RESPOSTA Art. 518 ao 523
SEÇÃO II - DA COMUNICAÇÃO DA RESPOSTA Art. 524
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 525 e 526
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 527 ao 531
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 527 ao 530
CAPÍTULO II - DOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Art. 531
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL Art. 532 ao 563
CAPÍTULO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO Art. 532 e 533
CAPÍTULO II - DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Art. 534 e 534-A
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO-CONTENCIOSO Art. 535 ao 537
CAPÍTULO IV - DA DEFESA, DA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA E DOS RECURSOS, DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Art. 538 ao 540
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA Art. 541 ao 551
CAPÍTULO VI - O PEDIDO DE VISTA Art. 552 ao 556
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 557 ao 563
TÍTULO V - DO DÉBITO FISCAL Art. 564 ao 595
CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DE MULTA COM DESCONTO Art. 564 e 564-A
CAPÍTULO II - DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O DÉBITO FISCAL Art. 565
CAPÍTULO III - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 566
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS JUROS DE MORA E À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 567 ao 569
CAPÍTULO V - DO PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL Art. 570 ao 585
CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO Art. 586 ao 592
CAPÍTULO VII - DA DÍVIDA ATIVA Art. 593 e 594
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 595
LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 596 ao 38 (DDTT)
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 596 ao 607
CAPÍTULO I - DA CONTAGEM DE PRAZOS Art. 596
CAPÍTULO II - DA CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 597 e 598
SEÇÃO I - DA CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES Art. 597
SEÇÃO II - DA CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 598
CAPÍTULO III - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS Art. 599
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO Art. 600 ao 602
CAPÍTULO V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP E SUA ATUALIZAÇÃO Art. 603
CAPÍTULO VI - DO DISTRITO FEDERAL Art. 604
CAPÍTULO VII - DAS MEDIDAS ESPECIAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 605
CAPÍTULO VIII - DOS CÓDIGOS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS/ SISTEMA HARMONIZADO Art. 606
CAPÍTULO IX - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL Art. 607
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 1° (DDTT) ao 38 (DDTT)
LIVRO VI - DOS ANEXOS LIVRO VI
ANEXO I - ISENÇÕES Art. 1° ao 171
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO Art. 1° ao 75
ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS Art. 1° ao 41
ANEXO IV - PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 1° ao 3°
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS ANEXO V
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS ANEXO VI
ANEXO VII - DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM-GERAL E EQUIPARADOS Art. 1° ao 25
ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE BOLSA Art. 1° ao 5°
ANEXO IX - CONTROLE FISCAL DAS ENTRADAS DE LEITE CRU NO ENTREPOSTO Art. 1° ao 7°
ANEXO X - OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL, MELAÇO E AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR Art. 1° ao 19
ANEXO XI - OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 1° ao 5°
ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS Art. 1° ao 11
ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 1° ao 15
ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA Art. 1° ao 9°
ANEXO XV - REMESSAS INTERNACIONAIS PROCESSADAS POR INTERMÉDIO DO “SISCOMEX REMESSA” REALIZADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT OU POR EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO PORTA A PORTA - EMPRESAS DE “COURIER” Art. 1° ao 4°
ANEXO XVI - EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E CONGÊNERES Art. 1° e 2°
ANEXO XVII - EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES Art. 1° ao 13
ANEXO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 1° ao 13
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) Art. 1° ao 25
ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE Art. 1° ao 20
ANEXO XXI - DO ARTESÃO E DO PRODUTO DE ARTESANATO Art. 1° ao 4°
ANEXO XXII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL EM MAR Art. 1° e 2°
ANEXO DOCUMENTOS - MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS ANEXO DOCUMENTOS