Decreto Nº 16148 DE 23/11/2015


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 nov 2015


Atualiza os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12-B da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814/2010 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte