Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 11957 DE 24/11/2015


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 27 nov 2015


Inclui inc. V no caput do art. 4º da Lei nº 10.474, de 23 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 10.722, de 8 de julho de 2009, determinando que, em sua utilização, as caçambas estacionárias contenham adesivo informativo das datas de sua colocação e previsão de sua retirada da via pública municipal, bem como do tipo de entulho a que se destina a coleta.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído inc. V no caput do art. 4º da Lei nº 10.474, de 23 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 10.722, de 8 de julho de 2009, conforme segue:

"Art. 4º .....

.....

V - conter adesivo informando as datas de sua colocação e de previsão de sua retirada da via pública municipal, bem como o tipo de entulho a que se destina a coleta.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.