Publicado no DOE - PB em 25 nov 2015
Altera a Lei n° 10.033, de 03 de julho de 2013, que Institui a Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Inclui-se no art. 6° da Lei 10.033/13, que institui a Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba, o inciso VI com a seguinte redação:
“VI - a Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP), poderá dotar as unidades habitacionais (prédios e casas) a serem construídas no Estado, de um sistema de reaproveitamento da água da chuva, que consistirá na instalação de reservatórios para a captação de águas pluviais para utilização não potável.”
Art. 2° Acrescenta-se parágrafo único ao art. 6° da Lei n° 10.033/13, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 24 de novembro de 2015.
ADRIANO GALDINO
Presidente