Portaria SEFAZ Nº 222 DE 25/11/2015


 Publicado no DOE - MT em 27 nov 2015


Altera a Portaria nº 182/2009-SEFAZ, publicada em 09/10/2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIAITCD Eletrônica, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do item 5 da rubrica "Da instituição, conforme a natureza:" do quadro "Documentos necessários (Anexo II)" do Anexo II da Portaria nº 182/2009, de 5 de outubro de 2009 (DOE de 09.10.2009), que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, que passa a vigorar conforme texto assinalado:

"5. Instituto de educação ou de assistência social: todos os documentos dos itens 1 a 8 da lista de documentos abaixo, exceto em relação ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), que ficam dispensados dos documentos previstos nos itens 4 a 8 da lista de documentos abaixo."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)