Publicado no DOM - Natal em 2 dez 2015
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, instituído pelo Decreto Municipal nº 8.162 de 29 de maio de 2007.
O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 55, IV da Lei Orgânica do Município de Natal,
Considerando o disposto no Art. 77 da Lei nº 3.882/1989 ;
Decreta:
Art. 1º Os artigos 134 e 140 do Decreto Municipal nº 8.162/2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 134. .....
.....
§ 4º Em se tratando de inscrição ou respectivas alterações, no caso do contribuinte pessoa física, é necessário o preenchimento e transmissão de todos os dados exigidos no formulário eletrônico "online" disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Tributação, com o escaneamento dos seguintes documentos:
.....
V - outros especificados no formulário eletrônico disponibilizado ou definidos pela Secretaria Municipal de Tributação.
.....
§ 8º A Secretaria Municipal de Tributação apenas confirmará a inscrição tratada no § 4º após satisfeitas todas as exigências solicitadas.(NR)"
.....
"Art. 140. .....
.....
§ 3º Em se tratando de pessoa física, o requerimento será em formulário eletrônico específico de baixa disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Tributação;
§ 4º A Secretaria Municipal de Tributação apenas confirmará a baixa tratada no § 3º após satisfeitas todas as exigências solicitadas.(NR)"
Art. 2º Os casos omissos serão tratados pelo Setor de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 3º Com fins à adaptação do usuário, até a data de 31.12.2015, as alterações dispostas acima apenas serão exigidas àqueles que optarem, sendo requisitado, no entanto como forma irretratável, a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 07 de dezembro de 2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de dezembro de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito