Publicado no DOE - RN em 3 dez 2015
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa ÁGUA MINERAL GOTAS DE CRISTAL ME, através do Processo nº 230239/2015-6, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água mineral garrafão de 20L, marca Gotas de Cristal,
Resolve:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto a seguir:
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO | |||||
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO | |||||
Água Mineral Garrafão de 20L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Gotas de Cristal | unid | 0,102 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de dezembro de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação