Publicado no DOU em 30 nov 2000
Dispõe sobre a aplicação do disposto no artigo 7º, §§ 4º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 150, de 20.12.1999.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 2, de 15.01.2003, DOU 16.01.2003.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 150, de 31 de dezembro de 1999, declara:
1. A variável "U" - tempo de vida útil do bem, constante da fórmula de que trata o § 4º do artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 150, de 1999, será fixada, conforme o caso, por ocasião da concessão do regime ou de sua prorrogação, sendo irrelevante, para fins de enquadramento nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, o fato de se tratar de bem novo ou usado.
2. O disposto no § 6º do artigo 7º da IN SRF nº 150, de 1999, aplica-se às seguintes hipóteses:
a) concessão do regime de Admissão Temporária por prazo superior à vida útil do bem; e
b) prorrogação do prazo de vigência do regime que resulte em sua dilação além da vida útil do bem.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"