Publicado no DOU em 27 ago 1973
Prorroga o disposto no artigo 1º do Decreto nº 70.957, de 9 de agosto de 1972
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1974, inclusive, a autorização contida no artigo 1º, do Decreto nº 70.957, de 9 de agosto de 1972.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."