Decreto nº 72.694 de 24/08/1973


 Publicado no DOU em 27 ago 1973


Prorroga o disposto no artigo 1º do Decreto nº 70.957, de 9 de agosto de 1972


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1974, inclusive, a autorização contida no artigo 1º, do Decreto nº 70.957, de 9 de agosto de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto."