Publicado no DOU em 9 dez 2015
Altera o Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 167. Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa." (NR)
Art. 2° Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966:
I - os itens "1" e "2" do caput do art. 167;
II - o § 1° e o § 2° do art. 167;
III - o art. 257 e o art. 258; e
IV - os Anexos A, B, C, D e E.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194° da Independência e 127° da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo