Publicado no DOU em 10 dez 2015
Cria e altera rubricas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de saldos de moeda eletrônica.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e nas Circulares ns. 3.680 e 3.681, ambas de 4 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFASWERLMNHZ:
I - com código ESTBAN 158 e código de publicação 142, o título 1.4.2.02.00-7 BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA; e
II - com código ESTBAN 418 e código de publicação 419:
a) o título 4.1.9.30.00-5 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA;
b) o subtítulo 4.1.9.30.10-8 Saldos de Livre Movimentação; e
c) o subtítulo 4.1.9.30.20-1 Saldos Bloqueados.
Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:
I - o título 1.4.2.02.00-7 BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA destina-se ao registro dos valores recolhidos ao Banco Central do Brasil com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, na forma da regulamentação em vigor; e
II - o título 4.1.9.30.00-5 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA destina-se ao registro dos saldos em moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, inclusive os saldos em trânsito entre contas de pagamento da mesma instituição.
Art. 3º O desdobramento de subgrupo 4.1.9.00.00-4 Outros Depósitos passa a ter os atributos UBDKIFASWERLMNHZ.
Art. 4º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2016, quando os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA