Decreto Nº 517 DE 10/12/2015


 Publicado no DOE - SC em 11 dez 2015


Introduz a Alteração nº 3.645 no RICMS/SC-01.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21322/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.645 - O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 60. .....

§ 1º .....

.....

XII - .....

a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 11 (onze) do mês da apuração; e

......"(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni