Decreto Nº 8591 DE 16/12/2015


 Publicado no DOU em 17 dez 2015


Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1 º O Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

.....

§ 11. A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Marcelo Costa e Castro Izabella

Mônica Vieira Teixeira