Publicado no DOU em 17 dez 2015
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COGEA Nº 2 DE 17/01/2018):
O Coordenador-Geral de Atendimento e Educação Fiscal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013,
Declara:
Art. 1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para:
I - a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA