Decreto Nº 46905 DE 16/12/2015


 Publicado no DOE - MG em 17 dez 2015


Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 144-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 39-B do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

"Art. 39-B. .....

§ 6º Sem prejuízo do disposto no caput do art. 39-A, a reformulação de ofício de consulta de contribuinte será comunicada ao interessado em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou, caso não esteja credenciado perante a Secretaria de Estado de Fazenda para utilização de comunicação por meio do DT-e, mediante intimação por via postal com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL