Decreto Nº 1335 DE 17/12/2015


 Publicado no DOM - Curitiba em 17 dez 2015


Atualiza valores das Leis Municipais nºs 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 73, de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31 , de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, artigo 12 da Lei Complementar nº 73 , de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 92, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 31 , de 21 de dezembro de 2000.

Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.335/2015

ANEXO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

LEI MUNICIPAL Nº, 7.833/1991

Art. 62, Inciso II INFRAÇOES R$ 100,06 a R$ 100.525,59
Art. 63, Inciso I Infrações Leves R$ 100,06 a R$ 10.053,14
Art. 63, Inciso II Infrações Graves R$ 10.150,86 a R$ 25.128,16
Art. 63, Inciso III Infrações Muito Graves R$ 25.230.58 a R$ 50.263,39
Art. 63, Inciso IV Infrações Gravíssimas R$ 50.362,28 a R$ 100.525,59

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

LEI MUNICIPAL Nº 9.000/1996.

Art. 105, CAPUT INFRAÇÕES R$ 196,59 a R$ 7.036,03
Art. 105, Inciso I Infrações Leves R$ 196,59 a R$ 900,55
Art. 105, Inciso II Infrações Graves R$ 902,90 a R$ 1.772,83
Art. 105, Inciso III Infrações Gravíssimas R$ 1.775,20 a R$ 7.036,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001

Art. 25 Deveres Acessórios R$ 612,14
Art. 78, § 2º Prazo Atualização de Cadastro R$ 612,14

LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2009

Art. 12 Obrigatoriedade da NFS-e R$ 739,27

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO

DECRETO MUNICIPAL Nº 992/2003  

Art. 13 Valor Mínimo R$ 90,65
  Valor Máximo R$ 432,03