Publicado no DOM - Belém em 16 dez 2015
Altera o § 2º do art. 1º do Decreto nº 77.117, de 11 de Setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais ou esportivos amadores no âmbito do município de Belém.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 77.117, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º..
§ 2º O limite do montante dos recursos disponíveis, no exercício de 2016, para concessão como incentivo fiscal para a realização de projetos culturais ou esportivos amadores é de R$ 4.667.280,86 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém