Publicado no DOU em 2 mai 2000
Dispõe sobre a apuração da base de cálculo e a alíquota da contribuição social para o PSS do servidor aplicável a pagamentos referentes a períodos anteriores.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, declara que a contribuição social para o Plano de Seguridade Social do servidor - PSS incidente sobre pagamento de remuneração, referente a períodos anteriores, deverá ser descontada e recolhida ao Tesouro Nacional aplicando-se as regras de apuração de base de cálculo e alíquota vigentes em cada mês de competência.
EVERARDO MACIEL