Decreto Nº 42526 DE 22/12/2015


 Publicado no DOE - PE em 23 dez 2015


Introduz alterações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, que consolida normas sobre as operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes.


Portal do ESocial

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

Considerando a decisão de política tributária no sentido de excluir do regime de substituição tributária as operações com coque de petróleo,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º A substituição tributária prevista no caput não se aplica:

.....

VII - a partir de 1º de janeiro de 2016, às operações realizadas com coque de petróleo. (AC)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS