Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3743 DE 18/12/2015


 Publicado no DOU em 23 dez 2015


Cria rubrica no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de depósitos a prazo contratados com fundos garantidores.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDIFELMNZ, código ESTBAN 432 e código de publicação 414, o subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores - LC nº 101 e LC nº 130.

Art. 2º A função do título 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO fica acrescida de comando relativo à rubrica contábil mencionada no art. 1º, prevendo que o subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores - LC nº 101 e LC nº 130 destina-se ao registro de depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, inclusive com aqueles mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.

Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Os saldos de depósitos a prazo mencionados no art. 2º porventura registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para a adequada rubrica contábil criada por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA