Portaria Conjunta RFB/SCS Nº 1820 DE 23/12/2015


 Publicado no DOU em 29 dez 2015


Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário de Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art. 5º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012,

Resolvem:

Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

I - último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;

.....

§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal do Brasil

MARCELO MAIA TAVARES DE ARAÚJO

Secretário de Comércio e Serviços