Publicado no DOE - DF em 29 dez 2015
Altera o art. 1º da Lei nº 3.269 , de 30 de dezembro de 2003, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Serviços - ISS às atividades que especifica.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.269 , de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de 2% às atividades consignadas nos subitens 10.05 e 17.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2 º (VETADO).
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG