Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 29 DE 28/12/2015


 Publicado no DOU em 30 dez 2015


Ratifica os Convênios ICMS 181/2015, 182/2015, 184/2015, 185/2015 e 186/2015.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 255ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2015:

Convênio ICMS 181/2015 - Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.

Convênio ICMS 182/2015 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.

Convênio ICMS 184/2015 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

Convênio ICMS 185/2015 - Autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 186/2015 - Altera o Convênio 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA