Protocolo ICMS Nº 87 DE 29/12/2015


 Publicado no DOU em 30 dez 2015


Altera o Protocolo ICMS 26/2014, que dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.


Teste Grátis por 5 dias

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica introduzido o § 4º à cláusula quarta do Protocolo ICMS 26, de 20 de maio de 2014:

"§ 4º A COOPERATIVA SINGULAR deverá recolher o ICMS relativo as operações previstas neste protocolo em Guia de Recolhimento própria, separadamente das demais operações que realizar, nos prazos previstos na legislação tributária".

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.