Publicado no DOE - PI em 24 dez 2015
Altera dispositivos da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo único da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, passa a vigorar com redação prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos a Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, com as seguintes redações:
I - o parágrafo único, ao art. 6º:
"Art. 6º (.....)
Parágrafo único. Redução da base de cálculo e concessão de crédito presumido poderão também ser adotados mediante regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda em proteção ao desenvolvimento socioeconômico do Estado." (AC)
II - o art. 80-A, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016:
"Art. 80-A. As multas previstas nos arts. 79 e 79-A serão reduzidas de:
I - 90% (noventa por cento) para os MEI;
II·- 50% (cinquenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na:
I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação." (AC)
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
"ANEXO ÚNICO MERCADORIAS ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM | MERCADORIAS |
01 | Autopeças |
02 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
03 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
04 | Cigarros e outros produtos derivados do fumo |
05 | Cimentos |
06 | Combustíveis e lubrificantes |
07 | Energia elétrica |
08 | Ferramentas |
09 | Lâmpadas, reatores e "starter" |
10 | Materiais de construção e congêneres |
11 | Materiais de limpeza |
12 | Materiais elétricos |
13 | Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano |
14 | Papéis |
15 | Plásticos |
16 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
17 | Produtos alimentícios |
18 | Produtos cerâmicos |
19 | Produtos de papelaria |
20 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
21 | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
22 | Rações para animais domésticos |
23 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas |
24 | Tintas e vernizes |
25 | Veículos automotores |
26 | Veículos de duas e três rodas motorizados |
27 | Vidros |
28 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |