Publicado no DOE - AL em 30 dez 2015
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para revogar o regime de substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, de que trata o Protocolo ICMS nº 107, de 16 de novembro de 2008.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na alínea a do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, e no Convênio ICMS nº 92 , de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-38335/2015,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados a Seção X-C do Capítulo II do Título I do Livro II e o Anexo XXVIII, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, que regulam o regime de substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador