Publicado no DOE - RS em 30 dez 2015
Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, é dada nova redação ao item LIV, conforme segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
"LIV |
Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário: a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico; b) a partir de 1º de maio de 2016, seja beneficiário do Fundopem/RS." |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Thiago Lorenzom
Subchefe Legislativo da Casa Civil, Adjunto