Publicado no DOE - SP em 6 jan 2016
Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a criação dos códigos de receita 10010-2 e 10011-0 por meio do Ajuste SINIEF 11, de 04.12.2015 para recolhimentos a serem efetuados por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e a necessidade de serem atribuídos códigos de receita correspondentes para o controle pelo Estado de São Paulo, quais sejam, 101-6 e 102-8, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de 16.09.2011:
"TABELA I
IMPOSTOS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
ITBI | 013-9 | doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | doações | |
027-9 | "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
028-0 | "causa mortis" | |
ITCMD | 015-2 | Doações |
016-4 | doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
017-6 | "causa mortis" | |
018-8 | "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
019-0 | parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos | |
020-6 | parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
021-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
022-0 | parcelamento doações - débitos não inscritos | |
023-1 | parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
IR | 031-0 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. | |
IPVA | 034-6 | IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa | |
036-0 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
037-1 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa | |
ICMS | 046-2 | Regime Periódico de Apuração |
060-7 | Regime de Estimativa | |
063-2 | outros recolhimentos especiais | |
075-9 | dívida ativa - cobrança amigável | |
077-2 | dívida ativa ajuizada - parcelamento | |
078-4 | dívida ativa ajuizada | |
081-4 | parcelamento de débito fiscal não inscrito | |
087-5 | ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI | |
089-9 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP | |
101-6 | consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) | |
102-8 | consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) | |
106-5 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
107-7 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) | |
110-7 | transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) | |
111-9 | transporte (outra UF) | |
112-0 | comunicação (no Estado de São Paulo) | |
113-2 | comunicação (outra UF) | |
114-4 | mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado | |
115-6 | energia elétrica (no Estado de São Paulo) | |
116-8 | energia elétrica (outra UF) | |
117-0 | combustível (no Estado de São Paulo) | |
118-1 | combustível (outra UF) | |
119-3 | recolhimentos especiais (outra UF) | |
120-0 | mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) | |
123-5 | exportação de café cru | |
128-4 | operações internas e interestaduais com café cru | |
137-5 | abate de gado | |
141-7 | operações com feijão | |
146-6 | substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |
154-5 | diferença de estimativa | |
214-8 | mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) | |
246-0 | substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) | |
247-1 | substituição tributária por operação (outra UF) |
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04.01.2016.