Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 jan 2016
Dispõe sobre a Lei nº 5.854, de 27 de abril de 2015.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, o prazo estipulado pelo parágrafo único, do art. 1º , da Lei nº 5.854 , de 27 de abril de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
(*) Omitido no DO Rio de 31 de dezembro de 2015.