Publicado no DOE - PE em 14 jan 2016
Dispõe sobre ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055, de 01.03.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 01.03.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - relativamente ao limite previsto no inciso I: (NR)
a) pode ser admitido, além daquele ali fixado, 1 (um) parcelamento não liquidado decorrente de confissão de débito do ICMS, por estabelecimento, relativamente a cada exercício fiscal em curso; e (REN)
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada a partir de 01.01.2016 e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2015; (AC)
..... ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda