Publicado no DOE - SC em 15 jan 2016
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Os campos 040 e 050 do Quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.1. .....
.....
040 | Tipo de declaração: 1 - Normal; 2 - Encerramento de Atividades; 4 - Enquadramento no Simples Nacional |
.
050 | Regime de Apuração: 2 - Normal; 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) |
....." (NR)
Art. 2º O Quadro 04 do item 3.2.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 045 com a seguinte redação:
"3.2.4. .....
.....
045 | (+) Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado |
....." (NR)
Art. 3º O item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea "e" com a seguinte redação:
"3.2.4.1. .....
.....
e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o valor da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado e outra Unidade da Federação, conforme dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor;
....." (NR)
Art. 4º O quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10472 com a seguinte redação:
"3.2.12.6. .....
.....
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
09 | 1 | 1449 | 10472 | dia 11 de cada mês |
....." (NR)
Art. 5º O quadro 10 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SE F n º 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10014 com a seguinte redação:
"3.2.12.6. .....
.....
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
10 | 3 | 1791 | 10014 | 10º dia do período seguinte |
.... " (NR)
Art. 6º O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10049 com a seguinte redação:
"3.2.12.6. .....
.....
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
11 | 2 | 1791 | 10049 | 10º dia do período seguinte |
....." (NR)
Art. 7º Fica excluída do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, a classe de vencimento 10456 com a seguinte redação:
"3.2.12.6. .....
.....
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
09 | 1 | 1449 | 10456 | dia 22 de cada mês |
....." (NR)
Art. 8º O item 3.1.23.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar renumerado para 3.2.23.2.
Art. 9º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.2.24 e subitens com a seguinte redação:
"3.2.24. Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015.
13 | INFORMAÇÕES SOBRE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE OPERAÇÃO INTERESTADUAL À CONSUMIDOR |
Débitos | |
010 | (+) Débito da diferença de alíquota devido ao Estado |
020 | (+) Outros débitos |
040 | (=) Total de débitos |
Créditos | |
050 | (+) Saldo credor do período anterior sobre a diferença de alíquota |
060 | (+) Devolução de mercadorias e anulações de venda |
070 | (+) Outros créditos |
090 | (=) Total de créditos |
Pagamentos Antecipados | |
100 | (+) Pagamentos Antecipados |
110 | (=) Total Pagamentos Antecipados |
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) | |
120 | (=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) |
130 | (=) Saldo devedor a compensar em conta gráfica |
(Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) > Total de Débitos | |
150 | (=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) - (Total de Débitos)) |
998 | (=) Saldo Credor da diferença de alíquota para o mês seguinte |
3.2.24.1. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:
a) Item 010 - Débito da diferença de alíquota devido ao estado: lançar o somatório dos valores do ICMS referente a parcela da diferença de alíquota devida ao estado constante nas notas fiscais de saídas, no período de referência da declaração;
b) Item 020 - Outros débitos: informar os valores correspondentes a outros débitos de diferença de alíquota que não se enquadre no item anterior;
c) Item 040 - Total de Débitos: informar o valor da soma dos itens 010 a 030 deste quadro;
3.2.24.2. Créditos: preencher com os seguintes valores:
a) Item 050 - Saldo Credor do Período Mês relativa à diferença de alíquota: preencher com o valor informado no item 998 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;
b) Item 060 - Devolução de Mercadorias e Anulação de Venda: valor do crédito relativo à parcela da diferença de alíquota devido ao estado, correspondente à devolução de mercadorias ou anulação de vendas cujo imposto já tenho sido lançado neste período de apuração ou em anterior;
c) Item 070 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à parcela da diferença de alíquota devido ao estado que não se enquadre 060 deste quadro.
d) Item 090 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 050 a 080 deste quadro;
3.2.24.3. Pagamentos Antecipados:
a) Item 100 - Pagamentos Antecipados - informar o montante dos valores correspondente à parcela da diferença de alíquota devido ao estado em decorrência de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, que tenham sido recolhidos antecipadamente em cada operação ou prestação.
b) Item 110 - Total de Pagamentos Antecipados: informar o valor do item 100 deste quadro;
3.2.24.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 090 (Total de Créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados) ou igual a 0 (zero):
a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 090 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
b) Item 130 - Saldo Devedor a ser Compensado em Conta Gráfica - preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor).
3.2. 24.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados) for superior ao item 040 (Total de débito):
a) Item 150 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total Pagamentos Antecipados) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.
b) Item 998 - Saldo Credor da Diferença de Alíquota para o Período Seguinte: será preenchido com o mesmo valor do item 150 (Saldo credor).
....." (NR)
Art. 10. O item 4 Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Quadro | Nome do Quadro | REGIMES DE APURAÇÃO | |
Normal | Produtor primário | ||
DECLARAÇÃO DE ICMS | |||
00 | Informações Iniciais | X | X |
01 | Valores Fiscais Entradas | X | X |
02 | Valores Fiscais Saídas | X | X |
03 | Resumo dos Valores Fiscais | X | X |
04 | Resumo da Apuração dos Débitos | X | X |
05 | Resumo da Apuração dos Créditos | X | X |
06 | Apuração para Empresas no Regime Simples - Não se aplica | ||
07 | Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares - Não se aplica | ||
08 | Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa - Não se aplica | ||
09 | Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor | X | X |
10 | Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento | X | X |
11 | Informações Sobre Substituição Tributária | X (1) | X (1) |
12 | Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos | X | X |
13 | Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação | X | X |
Interestadual à Consumidor | |||
41 | Demonstrativo de Créditos Acumulados | X | X |
42 | Débitos por Reserva de Créditos Acumulados | X | X |
43 | Créditos Recebidos por Transferência - Não se aplica | ||
44 | Créditos Presumidos - Não se aplica | ||
45 | Créditos por Incentivos Fiscais - Não se aplica | ||
46 | Créditos por Regimes e Autorizações Especiais | X | X |
47 | Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores | X | X |
48 | Informações para Rateio do Valor Adicionado | X | |
49 | Entradas por Unidades da Federação | X | X |
50 | Saídas por Unidades da Federação | X | X |
51 | Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado | X | X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL | |||
80 | Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta | X | X |
81 | Ativo | X (2) | X (2) |
82 | Passivo | X (2) | X (2) |
83 | Demonstração do Resultado | X (2) | X (2) |
84 | Detalhamento das Despesas | X | X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES | |||
90 | Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta | X | X |
91 | Ativo | X (2) | X (2) |
92 | Passivo | X (2) | X (2) |
93 | Demonstração do Resultado | X (2) | X (2) |
94 | Detalhamento das Despesas | X | X |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE | |||
Todos os Tipos | X | X |
....." (NR)
Art. 11. O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3. .....
.....
Grupo | Tipo | Quadro | Conteúdo | Ocorrência dos registros |
Contabilista | 20 | Dados do Contabilista | Registro único por arquivo | |
Declaração de ICMS e Declaração Complementar | 21 | 00 | Início da Declaração de ICMS | Uma para cada declaração |
22 | 01 | Valores Fiscais Entradas | Vários para cada declaração | |
23 | 02 | Valores Fiscais Saídas | Vários para cada declaração | |
24 | 03 | Resumo dos Valores Fiscais | Vários para cada declaração | |
25 | 04 | Resumo de Apuração dos Débitos | Vários para cada declaração | |
26 | 05 | Resumo de Apuração dos Créditos | Vários para cada declaração | |
27 | 06 | Apuração para Empresas no Regime Simples | Não se aplica | |
28 | 07 | Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares | Não se aplica | |
29 | 08 | Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa | Não se aplica | |
30 | 09 | Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor | Vários para cada declaração | |
31 | 10 | Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento | Vários para cada declaração | |
32 | 11 | Informações sobre Substituição Tributária | Vários para cada declaração | |
33 | 12 | Discriminação dos Pagamentos do Imposto | Vários para cada declaração | |
34 | 13 | Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor | Vários para cada declaração | |
41 | 41 | Demonstrativo de Créditos Acumulados | Vários para cada declaração | |
42 | 42 | Débitos por Reserva De Créditos Acumulados | Vários para cada declaração | |
43 | 43 | Créditos Recebidos por Transferência | Não se aplica | |
44 | 44 | Créditos Presumidos | Não se aplica | |
45 | 45 | Créditos por Incentivos Fiscais | Não se aplica | |
46 | 46 | Créditos Por Regimes e Autorizações Especiais | Vários para cada declaração | |
47 | 47 | Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores | Vários para cada declaração | |
48 | 48 | Informações para Rateio do Valor Adicionado | Vários para cada declaração | |
49 | 49 | Entradas por Unidade da Federação | Vários para cada declaração | |
50 | 50 | Saídas por Unidade da Federação | Vários para cada declaração | |
51 | 51 | Exclusões do Valor Adicionado no Mês | Vários para cada declaração | |
80 | 80 | Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta | Vários para cada declaração | |
81 | 81 | Ativo | Vários para cada declaração | |
82 | 82 | Passivo | Vários para cada declaração | |
83 | 83 | Demonstração de Resultado | Vários para cada declaração | |
84 | 84 | Detalhamento das Despesas | Vários para cada declaração | |
90 | 90 | Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta | Vários para cada declaração | |
91 | 91 | Ativo | Vários para cada declaração | |
92 | 92 | Passivo | Vários para cada declaração | |
93 | 93 | Demonstração de Resultado | Vários para cada declaração | |
94 | 94 | Detalhamento das Despesas | Vários para cada declaração | |
98 | 98 | Fim da declaração | Um para declaração | |
Fim Arquivo | 99 | Quantidades de declarações e de registros | Registro único por arquivo |
..... " (NR)
Art. 12. Os itens 6 e 7 do quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.2. .....
.....
06 | Tipo de declaração |
1 - Normal, 2 - Encerramento de Atividades 4 - Enquadramento no Simples Nacional |
01 | 070/070 | N |
07 | Regime de Apuração |
2 - Normal, 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário). |
01 | 071/071 | N |
....." (NR)
Art. 13. O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012 fica acrescido do item 3.14.2 e subitem 3.14.2.1 com a seguinte redação:
"3.14.2. Registro tipo 34 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor
Nº | Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo de Registro | Preencher com "34" | 02 | 001/002 | N |
02 | Quadro | Preencher com "13" | 03 | 003/004 | C |
03 | Item | Número do item do Quadro 13 do Anexo I | 03 | 005/007 | N |
04 | Valor | Conteúdo da informação do Item | 17 | 008/024 | $ |
3.14.2.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
....." (NR)
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016, ressalvado os artigos 4º, 5º, 6º e 7º que produzem efeitos para fatos geradores a partir de 1º de dezembro de 2015.
Art. 15. Ficam revogados os itens 3.1.1.4, "c", 3.1.1.5, "c", 3.2.7 e 3.2.9.1, "a.2" do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.9 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda