Resolução ANTT Nº 5000 DE 18/01/2016


 Publicado no DOU em 20 jan 2016


Altera os prazos previstos no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.


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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMV - 010, de 18 de janeiro de 2016, no que consta no Processo nº 50500.194893/2015-77,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos previstos no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

Último algarismo da Raiz do CNPJ da sociedade empresária  Data para pagamento da Taxa de Fiscalização 
20 de fevereiro 
20 de março 
20 de abril 
20 de maio 
20 de junho 
20 de julho 
20 de agosto 
20 de setembro 
20 de outubro 
20 de novembro 


Parágrafo único...."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral