Publicado no DOU em 18 dez 2014
Altera a Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, que disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 10 No caso de recondução, o julgador poderá ser designado para mandato com prazo de duração inferior ao estabelecido no caput (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA