Publicado no DOM - Vitória em 22 jan 2016
Inclui a Parte 06 ao Anexo II - Critérios para Aplicação da Multa Prevista no Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, em atendimento ao Inciso II, do Art. 24, Lei nº 8.809, de 27 de abril de 2015.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída a Parte 06 - Item 34 ao Anexo II - Critérios para Aplicação da Multa Prevista na Lei 6080/2003 , do Decreto 11975 , de 29 de junho de 2004, em atendimento ao Inciso II, do Art. 24 , da Lei 8809 , de 27 de abril de 2015, com a seguinte redação:
ANEXO II PARTE 06 - CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA LEI Nº 6.080/2003
Irregularidade constatada | Valor da multa em R$ (Reais) Valor Base | Percentuais para aplicação de multa a cada Infrator | |
Proprietário, possuidor ou responsável pelo uso ou atividade (%) | Responsável técnico (%) | ||
34. Irregularidades quanto ao comércio de alimentos em veículo automotor | |||
34.1. Não estar munido dos documentos necessários a sua identificação e a de seu comércio. | Documento/Dia R$ 150,00 | 100 | - |
34.2. Descumprir com sua obrigação de manter limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como seu entorno, instalando equipamento apropriado para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado e destinados no termo da Lei. | Dia R$ 300,00 | 100 | - |
34.3. Deixar de manter higiene pessoal e de vestuário, bem como exigi-la de seus auxiliares e prepostis. |
Pessoa/Dia R$ 150,00 |
100 | - |
34.4. Deixar de comparecer e permanecer, ao menos um dos sócios, no local da atividade durante todo o período constante de sua permissão. | Dia R$ 150,00 | 100 | - |
34.5. Colocar caixas e equipamentos em áreas particulares e áreas públicas ajardinadas. |
Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | - |
34.6. Causar dano a bens público ou particular no exercício de sua atividade. | Dia R$ 300,00 | 100 | - |
34.7. Montar seu equipamento ou mobiliário fora do local destinado. | Dia R$ 300,00 R$ 150,00 | 100 | - |
34.8. Utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e residências ou imóveis públicos ou particulares para a montagem do equipamento e exposição de mercadoria. |
Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | - |
34.9. Fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, bancos, caixotes, tábuas, encerados, toldos ou outros equipamentos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento e que venham a alterar sua padronização. |
Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | - |
34.10. Expor mercadorias ou volumes além do limite ou capacidade do equipamento. | Dia R$ 150,00 | 100 | - |
34.11. Colocar na calçada qualquer tipo de carpete, tapete, forração, assoalho, piso frio ou outros que caracterizem a delimitação do local de manipulação e comercialização dos produtos. |
Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | - |
34.12. Perfurar calçadas ou vias públicas com a finalidade de fixar equipamento. |
Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | - |
34.13. Utilizar equipamento sonoro de qualquer natureza | Dia R$ 300,00 | 100 | - |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de janeiro de 2016.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal