Lei Complementar Nº 273 DE 15/01/2016


 Publicado no DOM - Campo Grande em 25 jan 2016


Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 148, de 29 de dezembro de 2009 (Código Sanitário Municipal) e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O Art. 109 da Lei Complementar nº 148 , de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação:

"Art. 109. (.....)

§ 6º Poderá ser concedida a licença sanitária provisória com validade de 90 (noventa) dias de acordo com a atividade desenvolvida pelo estabelecimento e classificação do risco sanitário, regulamentado por norma técnica.

§ 7º Para as atividades de curta duração como eventos, shows e similares será expedida a autorização sanitária para eventos, vigente pelo período de sua duração.

§ 8º A autoridade sanitária deverá regulamentar a expedição da licença sanitária e autorização sanitária para eventos, bem como a instrução de requerimento, através de norma técnica. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JANEIRO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal