Publicado no DOE - PB em 26 jan 2016
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 249-N1 ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 249-N1. A partir de 1º de março de 2016, a emissão do MDF-e será obrigatória também na prestação interna de serviço de transporte, em qualquer modal, para:
I - contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007 , que acoberte o transporte de carga fracionada;
II - contribuinte emitente da NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005 , que acoberte o transporte de bens ou mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDOVIEIRA COUTINHO
Governador