Decreto Nº 14379 DE 25/01/2016


 Publicado no DOE - MS em 26 jan 2016


Altera e prorroga dispositivos dos arts. 62 e 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 52/1991 , implementadas pelo Convênio ICMS 154/2015 , celebrado na 159ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 62 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 62. .....

Parágrafo único. .....:

I - .....;

II - 5,6%, para as operações internas." (NR)

Art. 2º Prorrogam-se, para até 30 de junho de 2017, os prazos previstos nos arts. 62 e 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Art. 3º Passam a vigorar, com a seguinte redação os itens do Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

"....... ............................................................................. ..................
39.5 Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20 kg, em peso de roupa seca, de uso não doméstico 8450.20.90
......... ............................................................................... ..................
40.4 Outras máquinas de secar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico 8451.29.90
......... ............................................................................... ..................
40.8 Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico 8451.40.10
......... ................................................................................ ........." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2015.

Art. 5º Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2, do Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Campo Grande, 25 de janeiro de 2016.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Governadora do Estado, em exercício

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda