Publicado no DOE - MS em 26 jan 2016
Altera e prorroga dispositivos dos arts. 62 e 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 52/1991 , implementadas pelo Convênio ICMS 154/2015 , celebrado na 159ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O art. 62 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 62. .....
Parágrafo único. .....:
II - 5,6%, para as operações internas." (NR)
Art. 2º Prorrogam-se, para até 30 de junho de 2017, os prazos previstos nos arts. 62 e 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Art. 3º Passam a vigorar, com a seguinte redação os itens do Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
"....... | ............................................................................. | .................. |
39.5 | Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20 kg, em peso de roupa seca, de uso não doméstico | 8450.20.90 |
......... | ............................................................................... | .................. |
40.4 | Outras máquinas de secar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico | 8451.29.90 |
......... | ............................................................................... | .................. |
40.8 | Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico | 8451.40.10 |
......... | ................................................................................ | ........." (NR) |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2015.
Art. 5º Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2, do Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda