Decreto Nº 45553 DE 26/01/2016


 Publicado no DOE - RJ em 27 jan 2016


Altera o Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º do Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

.....

§ 2º As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às reuniões públicas para manifestação de pensamento, bem como aos blocos carnavalescos de rua, desde que não haja montagem de estruturas tais como palcos, camarotes, arquibancadas, torres de som e luz ou estruturas assemelhadas."

Art. 2º Fica incluído o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

"§ 3º Os veículos utilizados pelos blocos carnavalescos, tais como carro de som, trios elétricos e assemelhados, deverão estar com as exigências e obrigações legais devidamente cumpridas."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA