Portaria SEFAZ Nº 11 DE 22/01/2016


 Publicado no DOE - MT em 27 jan 2016


Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de fevereiro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 121,07 (cento e vinte e um reais e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º fevereiro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2016 A 29.02.2016

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091 3,8091
JUROS 233,19 230,81 227,48 225,13 223,11 221,44 219,78 218,21 216,72 215,34 213,95 212,35
2000 C.M. 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973 3,4973
JUROS 210,89 209,44 207,99 206,69 205,20 203,81 202,50 201,09 199,87 198,58 197,36 196,16
2001 C.M. 3,1705 3,1466 3,1313 3,1205 3,0958 3,0612 3,0479 3,0039 2,9562 2,9296 2,9186 2,8769
JUROS 194,89 193,87 192,61 191,42 190,08 188,81 187,31 185,71 184,39 182,86 181,47 180,08
2002 C.M. 2,8552 2,8500 2,8447 2,8395 2,8365 2,8168 2,7858 2,7382 2,6831 2,6213 2,5539 2,4508
JUROS 178,55 177,30 175,93 174,45 173,04 171,71 170,17 168,73 167,35 165,70 164,16 162,42
2003 C.M. 2,3155 2,2546 2,2068 2,1723 2,1368 2,1282 2,1424 2,1574 2,1617 2,1484 2,1260 2,1168
JUROS 160,45 158,62 156,84 154,97 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00
2004 C.M. 2,1067 2,0941 2,0775 2,0553 2,0364 2,0133 1,9843 1,9590 1,9369 1,9118 1,9027 1,8926
JUROS 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00
2005 C.M. 1,8773 1,8676 1,8614 1,8540 1,8359 1,8265 1,8311 1,8394 1,8468 1,8615 1,8639 1,8522
JUROS 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00
2006 C.M. 1,8462 1,8448 1,8316 1,8327 1,8411 1,8407 1,8337 1,8215 1,8184 1,8109 1,8066 1,7921
JUROS 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00
2007 C.M. 1,7820 1,7773 1,7697 1,7657 1,7618 1,7593 1,7565 1,7520 1,7455 1,7216 1,7016 1,6890
JUROS 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00
2008 C.M. 1,6715 1,6473 1,6311 1,6249 1,6136 1,5958 1,5663 1,5372 1,5202 1,5260 1,5205 1,5041
JUROS 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00
2009 C.M. 1,5031 1,5097 1,5096 1,5116 1,5243 1,5238 1,5210 1,5259 1,5357 1,5343 1,5305 1,5311
JUROS 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2010 C.M. 1,5300 1,5317 1,5164 1,5001 1,4907 1,4800 1,4571 1,4522 1,4490 1,4333 1,4177 1,4032
JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2011 C.M. 1,3814 1,3761 1,3628 1,3498 1,3417 1,3350 1,3348 1,3366 1,3373 1,3292 1,3193 1,3140
JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2012 C.M. 1,3084 1,3105 1,3065 1,3057 1,2984 1,2853 1,2737 1,2649 1,2460 1,2301 1,2194 1,2232
JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2013 C.M. 1,2201 1,2121 1,2084 1,2060 1,2022 1,2030 1,1991 1,1901 1,1884 1,1830 1,1671 1,1598
JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2014 C.M. 1,1566 1,1486 1,1441 1,1344 1,1179 1,1129 1,1179 1,1250 1,1312 1,1305 1,1303 1,1237
JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2015 C.M. 1,1110 1,1068 1,0994 1,0936 1,0806 1,0707 1,0665 1,0592 1,0531 1,0489 1,0342 1,0164
JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2016 C.M. 1,0044 1,0000                    
JUROS 1,00 0,00                    

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.