Decreto Nº 36514 DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - PB em 24 dez 2015


Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 167/2015 ,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157 , de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2017 da emissão de NF-e prevista no "caput" e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 167/2015 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador