Publicado no DOE - SC em 28 jan 2016
Introduz a Alteração 3.662 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe con f erem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 0473/2016,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.662 - O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 60. .....
§ 1º .....
.....
XII - .....
a) a primeira correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do montante t otal do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 (vinte e dois) do mês da apuração, e
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 12 de janeiro de 2016.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni